Fica convertida em URV (Unidade Real de Valor) a remuneração dos Senhores Vereadores, conforme dispõe a Medida Provisória nº 434, de 27 de Fevereiro de 1.994.
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 1994