Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 31%(trinta e um por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22/12/92.
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 1994