O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 4°, da Resolução n° 11, de 04 de Junho de 1.993... RESOLVE:
Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 31%(trinta e um por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22/12/92.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice anterior, será de Cr$ 177.896,04 (Cento setenta sete mil, oitocentos noventa seis cruzeiros reais e quatro centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor.
Art. 3°.
a Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 118.597,37(Cento dezoito mil, quinhentos noventa e sete cruzeiro; reais e trinta e sete centavos) , e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa Diretora passa a ser de Cr$ 79.064,87(Setenta e nove mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e oitenta e sete centavos).
Art. 4°.
As despesas com execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° (primeiro) de Fevereiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 02 de março de 1.994
Resolução nº 5/1994 -
02 de março de 1994
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de março de 1994
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