Fica ratificado e regulamenta do neste Legislativo as Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do Município, aprovado neste Legislativo, destinadas à Câmara Municipal, no valor de Cr$ 56.500.000,00 (Cinquenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), sendo Cr$ 56.023.000,00(Cinquenta e seis milhões e vinte e três mil cruzeiros reais) para o Orçamento Fiscal e Cr$ 477.000,00 (Quatrocentos setenta e sete mil cruzeiros reais) para o Orçamento de Seguridade Social, conforme os quadros anexos, integrantes desta Resolução.
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1993