Regulamenta o Orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 1.994.
O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... RESOLVE :
Fica ratificado e regulamenta do neste Legislativo as Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do Município, aprovado neste Legislativo, destinadas à Câmara Municipal, no valor de Cr$ 56.500.000,00 (Cinquenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), sendo Cr$ 56.023.000,00(Cinquenta e seis milhões e vinte e três mil cruzeiros reais) para o Orçamento Fiscal e Cr$ 477.000,00 (Quatrocentos setenta e sete mil cruzeiros reais) para o Orçamento de Seguridade Social, conforme os quadros anexos, integrantes desta Resolução.
Art. 2º.
As receitas originam-se do repasse a ser efetuado pelo Executivo Municipal, previsto no Orçamento do Município, no valor de Cr$ 56.500.000,00 (Cinquenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).
Art. 3°.
As despesas serão classificadas dentro das normas estatuídas pela Lei Federal n° 4.320,de 17 de Março de 1.964 e demais disposições pertinentes.
Art. 4°.
As suplementações e/ou créditos adicionais, bem como atualização dos valores constantes desta Resolução, serão procedidos pelo Executivo Municipal e repassados ao Legislativo, mediante solicitação da Mesa Diretora.
Art. 5°.
O setor competente deste Legislativo providenciará os registros necessários e procedimentos legais, de acordo com os ditames da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correrão a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 15 de dezembro de 1.993
Resolução nº 24/1993 -
15 de dezembro de 1993
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 1993
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