O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com artigo 4°, da Resolução n° 11 , de 04 de Junho de 1.993....
RESOLVE:
Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice anterior, será de Cr$ 58.775,40 (Cinquenta e oito mil, setecentos setenta e cinco cruzeiros reais e quarenta centavos), dividida em parte fixa e variável,em igual valor.
Art. 3°.
A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 39.183,60 (Trinta e nove mil, cento oitenta e três cruzeiros reais e sessenta centavos),e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa será de Cr$ 26.122,38 (Vinte seis mil, cento vinte e dois cruzeiros reais e trinta e oito centavos).
Art. 4°.
As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° de Novembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 30 de novembro de 1.993
Resolução nº 22/1993 -
30 de novembro de 1993
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de novembro de 1993
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