O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo da Resolução n° 011, de 04/06/93... RESOLVE:
Fica atualizada monetariamente a remuneração dos Senhores Vereadores em 20% (vinte por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de dezembro de 1.992.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal dos Senhores Vereadores, aplicado o índice anterior, será de Cr$. 27.437,38 (Vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros reais e trinta e oito centavos), divididos em parte fixa e par te variável, em igual valor.
Art. 3°.
A verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 18.291,59(Dezoito mil, duzentos e noventa e um cruzeiros reais e cinquenta e nove centavos), e, a Verba de Gratificação do primeiro Secretário da Mesa passa a ser de Cr$ 12.194,39 (Doze mil, cento e noventa e quatro cruzeiros reais e trinta e nove centavos).
Art. 4°.
As despesas com execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Do Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Camapuã-Ms, Aos 09 de setembro de 1.993
Resolução nº 17/1993 -
09 de setembro de 1993
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de setembro de 1993
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.