Fica concedido diária aos Senhores Vereadores e Funcionários, quando em viagem a serviço desta Câmara, a título da compensação das despesas de alimentação, pousada e transporte urbano.
o valor da diária não abrange o valor das passagens ou combustíveis das respectivas viagens, que deverão ser reembolsadas ao Funcionário ou Vereador, pela Câmara Municipal.
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BENEFICIADO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA
DO ESTADO |
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PRESIDENTE |
5,00 |
10,00 |
20,00 |
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VEREADOR |
3,50 |
9,00 |
18,00 |
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FUNCIONÁRIO |
2,50 |
7,00 |
14,00 |
A diária é contada a cada 24 (vinte e quatro horas) de deslocamento, sendo facultado meia diária em casos de deslocamentos inferiores a vinte e quatro horas, em que não ocorrer pernoite.
Quando o afastamento for para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara no próprio ato de designação da viagem, considerando as condições de vida existentes no país visitado e a missão a ser cumprida.
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1993