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Brasão

Lei Complementar nº 1/2005 - 06 de dezembro de 2005


Dispõe sobre o parcelamento, pagamento e desconto de débitos tributários e não-tributários, perante o Fisco Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 06 de dezembro de 2005.
Lei Complementar nº 1/2005 - 06 de dezembro de 2005

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em