Fica concedido reajuste salarial de 200% (duzentos por cento) aos Servidores do Quadro de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-Ms.. que estiverem lotados em seus cargos, por efeito de concurso Publico ou por direito à Estabilidade ao Serviço Público.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1992