"Concede reajuste salarial sobre a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., e dá providencias correlatas
O SR. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no liso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica concedido reajuste salarial de 200% (duzentos por cento) aos Servidores do Quadro de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-Ms.. que estiverem lotados em seus cargos, por efeito de concurso Publico ou por direito à Estabilidade ao Serviço Público.
Art. 2°.
Aos Servidores da Câmara Municipal que não se enquadrarem nos direitos previstos no "caput" do Artigo anterior, terão o reajuste salarial no índice de 100% (cem / por cento).
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo à 12 (primeiro) de novembro de 1.992.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 28 de dezembro de 1.992
Resolução nº 20/1992 -
28 de dezembro de 1992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 1992
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