Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal de Camapuã-Ms a proceder o reajuste salarial de 55% (cincoenta e cinco por cento) sobre a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo deste Legislativo, com efeitos a partir de 15 (primeiro) de junho/ 1.992.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1992