"Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo deste Legislativo, e dá providências correlatas."
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara APROVOU e ele PROMULGA a seguia te RESOLUÇÃO:
Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal de Camapuã-Ms a proceder o reajuste salarial de 55% (cincoenta e cinco por cento) sobre a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo deste Legislativo, com efeitos a partir de 15 (primeiro) de junho/ 1.992.
Art. 2°.
As despesas decorrentes para aplicação da presente Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária especifica do Orçamento vigente, suplementado, quando necessário.
Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 29 de Abril de 1.992
Resolução nº 7/1992 -
29 de junho de 1992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de junho de 1992
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