As Comissões da Câmara são:
permanentes, as que permanecem por toda a legislatura;
O recurso, assinado por um quinto dos membros da Câmara, será dirigido ao Presidente da Casa.
Iniciados os trabalhos da Legislatura, a Mesa providenciará, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, a constituição das Comissões Permanentes.
Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Declaração de utilidade publica.
Qualquer preposição que concorra para aumentar ou diminuir a receita ou despesa pública;
com a investidura em cargo do Poder Executivo.
Escoado o prazo sem que tenha sido proferido o parecer, a matéria que tramitar em regime de urgência será incluída na ordem do Dia das sessões que restarem para sua apreciação.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 1991