É concedido DIÁRIAS a título de idenizaçao das despesas alimentícias, pousada e transporte urbano, aos Vereadores e Funcionários deste Legislativo, que por determinação do Presidente, deslocar-se temporariamente, dentro ou fora do Município, a serviço inerentes ao desempenho de sua função, ou para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município.
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VALOR
CORRESPONDENTE A UMA DIÁRIA – EM MVR. |
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DENTRO
DO MUNICÍPIO |
FORA
DO MUNIC. NO ESTADO |
FORA
DO ESTADO – MS |
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04
(quatro) MVR’S 20.000,00 |
08
(oito) MVR’S 50.000,00 |
12
(doze) MVR’S 100.000,00 |
A diária contada a cada 24 h. (vinte e quatro horas) transcorridas à partir da hora que iniciou-se o deslocamento.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de janeiro de 1991