"Dispõe sobre a concessão de DIÁRIAS aos Vereadores e Funcionários deste Legislativo, e dá providências correlatas."
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
É concedido DIÁRIAS a título de idenizaçao das despesas alimentícias, pousada e transporte urbano, aos Vereadores e Funcionários deste Legislativo, que por determinação do Presidente, deslocar-se temporariamente, dentro ou fora do Município, a serviço inerentes ao desempenho de sua função, ou para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município.
Art. 2°.
Os valores para pagamento de Diárias serão calculadas com base no Maior Valor de Referência (MVR) vidente na época da concessão, obedecendo a seguinte Tabela:
VALOR
CORRESPONDENTE A UMA DIÁRIA – EM MVR.
DENTRO
DO MUNICÍPIO
FORA
DO MUNIC. NO ESTADO
FORA
DO ESTADO – MS
04
(quatro) MVR’S
20.000,00
08
(oito) MVR’S
50.000,00
12
(doze) MVR’S
100.000,00
Art. 3°.
A diária contada a cada 24 h. (vinte e quatro horas) transcorridas à partir da hora que iniciou-se o deslocamento.
Parágrafo único. -
Admite-se meia diária, nos deslocamentos inferiores a 24 h. (vinte e quatro horas).
Art. 4°.
É excluída da diária ao despesas referentes as passagens, quando rodoviárias, aéreas e ferroviárias, e despesas com combustível e lubrificantes, quando em veiculo público ou de propriedade particular.
Parágrafo único. -
As despesas previstas no "caput" deste artigo, poderão a critério do Presidente da Câmara, serem restituídas ao Vereador ou Funcionário, desde que, apresentado os documentos comprobatórios.
Art. 5°.
É da competência exclusiva do Presidente da Câmara, o Ato de conceder e autorizar o pagamento de diárias e outras despesas correlatas.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vidente, suplementados, quando necessário.
Art. 7°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/janeiro/1.992.
Art. 8°.
Revogam-se as Resoluções nºs 7/76 de 05/06/76; 7/83 de 02/05/83: 8/84 de 08/06/84; 07/85 de 12/04/85 e 019/86 de 18/08/86.
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 24 de janeiro de 1.991
Resolução nº 4/1991 -
24 de janeiro de 1991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de janeiro de 1991
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