Para efeito de cálculo do Subsídio Mensal dos Vereadores, conforme dispõe a Resolução n° 006/90 de 15 de Maio/90 combinado com a Resolução n° 024/99 de 21/12/89; deve obedecer os parâmetros estabelecidos nesta Resolução.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de janeiro de 1991