"Dispõe sobre o congelamento do Subsídio Mensal dos Vereadores"
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Para efeito de cálculo do Subsídio Mensal dos Vereadores, conforme dispõe a Resolução n° 006/90 de 15 de Maio/90 combinado com a Resolução n° 024/99 de 21/12/89; deve obedecer os parâmetros estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2°.
Fica a congelado em períodos semestrais o Subsídio mensal dos Vereadores de Camapuã-MS.
Parágrafo único. -
Aplicar-se-á o disposto no "caput" deste Artigo, ao pagamento da Verba de REpresentação do Presidente, bem como, a Verba de Gratificação do 1° Secretário.
Art. 3°.
Para efeito de Cálculo da atualização do Subsídio Mensal dos Vereadores de Camapuã-Ms., tomar-se-ão por base o Maior Valor de Referencia (MVR) correspondente aos meses de Janeiro e Julho de cada ano, para o primeiro e segundo semestre, respectivamente.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementados, quando necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.991.
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 24 de janeiro de 1.991
Resolução nº 3/1991 -
24 de janeiro de 1991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de janeiro de 1991
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