Fica fixado o valor correspondente a 50 MVR's (cincoenta Maior Valor de Referência) como subsídio mensal, a cada Vereador.
O Presidente terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã-Ms., Estado de Mato Grosso do Sul.
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 1989