A Remuneração mensal dos Vereadores, para a legislatura que iniciou-se em 1º (primeiro) de janeiro de 1.989; fica fixada em 20% (vinte por cento) do total de remuneração atribuída aos Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul, considerada esta como os valores percebidos em espécie, a qualquer título.
Art. 2°.
O Presidente terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3°.
O 1º (primeiro) Secretário terá uma Verba de Gratificação, correspondente a 2/3 (dois terços) da Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 4°.
Fica fixado o valor equivalente a 02 (dois) MVR's (Maior Valor de Referência) vigente, a cada Vereador pela presença às Sessões Extraordinárias.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.
Art. 6°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1.989.
Art. 7°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS., aos 03 de março de 1.989.
Resolução nº 5/1989 -
03 de março de 1989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de março de 1989
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