O cálculo da remuneração dos Vereadores para esta Legislatura fica estabelecido em conformidade com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.
Ver. Averaldo Oliveira Fernandes.
PRESIDENTE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 1986