Adapta a remuneração dos Vereadores à Lei Complementar n° 50, de 19 de dezembro de 1.985; conforme Projeto Resolução 09/86 e Ato da Mesa n° 01/86, aprovado em 07 de março de 1.986.
O VEREADOR AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições regimentais, RESOLVE:
O cálculo da remuneração dos Vereadores para esta Legislatura fica estabelecido em conformidade com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.
Art. 2°.
A despesa com remuneração dos Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
Parágrafo único.
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Se a remuneração calculada de acordo com as normas do capítulo deste artigo ultrapassar este limite, será reduzida para que não o exceda.
Art. 3°.
Ficam fixadas as datas de 01/01 e 01/07 de cada ano para efeito de contagem da semestralidade.
Art. 4°.
A atualização da remuneração dos Vereadores será efetuada através de Ato da Mesa.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 07 de março de 1.986
Resolução nº 10/1986 -
07 de março de 1986
Ver. Averaldo Oliveira Fernandes.
PRESIDENTE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de março de 1986
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