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Lei Ordinária nº 1907/2013 - 18 de dezembro de 2013


Cria o “Programa de destinação e recolhimento de óleo vegetal” e dá outras providências.
HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 105, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 18 de dezembro de 2013
Lei Ordinária nº 1907/2013 - 18 de dezembro de 2013

HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE

Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-ms

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em