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Lei Ordinária nº 1969/2015 - 10 de março de 2015


Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 1969/2015 - 10 de março de 2015

VER. HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE

Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em