Fica concedida diária aos Vereadores e Servidores, quando em viagem a serviço do Poder Legislativo do Município de Camapuã-MS, para atender despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, mediante prévio requerimento, conforme Anexo II desta Lei;
ANEXO I
Lei nº. 1.969/2015, de 10 de março de 2015.
Em atendimento ao disposto no Artigo 2º da Lei nº. 1.969/2015 de 10 de março de 2015, os valores das diárias terão como base de cálculo a Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul-UFERMS e é fixada conforme tabela a seguir:
BENEFICIÁRIO | DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO |
VEREADORES | 20 UFERMS | 40 UFERMS |
SERVIDORES | 10 UFERMS | 20 UFERMS |
Lei n. 1.969 de 10 de março de 2015.
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VER. HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE
Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em