Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Fica concedida diária aos Vereadores e Servidores, quando em viagem a serviço do Poder Legislativo do Município de Camapuã-MS, para atender despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, mediante prévio requerimento, conforme Anexo II desta Lei;
Art. 2°.
O valor da diária a ser paga aos Vereadores e aos Servidores da Câmara de Vereadores de Camapuã-MS, quando em viagem devidamente autorizados, terão como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS e é fixada mediante os critérios elencados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. -
No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente.
Art. 3°.
A diária é contada a cada 24 (vinte quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento;
Art. 4°.
O ato de conceder e pagar diárias são de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal;
Art. 5°.
As diárias serão pagas por antecipação;
Art. 6°.
O beneficiário da diária deverá apresentar relatório de viagem, com as comprovações do deslocamento e objeto do deslocamento dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após seu retorno ao município, conforme Anexo III;
Art. 7°.
Em deslocamento para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara Municipal após análise dos prováveis gastos.
Art. 8°.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 9°.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial fica revogada a Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014.
-
ANEXO I
Lei nº. 1.969/2015, de 10 de março de 2015.
Em atendimento ao disposto no Artigo 2º da Lei nº. 1.969/2015 de 10 de março de 2015, os valores das diárias terão como base de cálculo a Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul-UFERMS e é fixada conforme tabela a seguir:
BENEFICIÁRIO
DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
VEREADORES
20 UFERMS
40 UFERMS
SERVIDORES
10 UFERMS
20 UFERMS
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ANEXO II
Lei nº. 1.969/2015, de 10 de março de 2015.
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
____________________ (____) Vereador/ (____)Servidor (a) desta Casa de Leis, cumprindo o que dispõe a Lei nº. 1.969/2015, de 10 de março de 2015, REQUER a Presidência desta Casa, a liberação de ____________ (____) diárias, para alimentação e estadia em ______________________ no período de ______/______ a ____/___/____, em atendimento ao interesse do Poder Legislativo.
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.
Camapuã-MS, ______ de ________________ de 20____
______________
Requerente
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ANEXO III
Lei n. 1.969 de 10 de março de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR / VEREADOR
Nome:
Matricula:
Cargo:
MOTIVO DO AFASTAMENTO:
DESTINO:
Saída: ___/___/___
HORA:___:____
Chegada: __/__/__
HORA: ___:____
Nº de Diárias:
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM
Data
Atividades e Objetivos
Data: ___/___/____
___________________ ________________________
Assinatura do servidor Presidente da Câmara
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 1969/2015 -
10 de março de 2015
VER. HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE
Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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