Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2035/2016 - 23 de agosto de 2016


Disciplina o descarte e a reutilização pela população de medicamentos dentro do prazo de validade e o recolhimento e destinação de medicamentos vencidos no Município de Camapuã- MS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no § 7º, do Artigo 42, da Lei Orgânica de Camapuã-MS,

📋 Índice da Lei

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 23 de agosto de 2016.
Lei Ordinária nº 2035/2016 - 23 de agosto de 2016

VER. HUMBERTO BOGARIM

Presidente da Câmara Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em