Considerando a independência e harmonia dos Poderes estabelecidas no art. 2º da Constituição Federal;
Considerando a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal frente ao disposto no art. 69 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os fundamentos norteadores da Administração Pública na celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil, estabelecidos no art. 5º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014...
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em