Dispõe sobre a celebração de Termos de Colaboração e Termos de Fomento que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Considerando a independência e harmonia dos Poderes estabelecidas no art. 2º da Constituição Federal;
Considerando a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal frente ao disposto no art. 69 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os fundamentos norteadores da Administração Pública na celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil, estabelecidos no art. 5º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014...
Art. 1°.
Nos casos de dispensa e inexigibilidade do chamamento público que tratam os artigos 30 e 31, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, o Poder Executivo Municipal deverá submeter à apreciação da Câmara de Vereadores, a celebração dos Termos de Colaboração e Termos de Fomentos disciplinados pelos artigos 16 e 17 do mesmo diploma legal.
Art. 2°.
Aceita a prestação de contas dos Termos pelo Poder Executivo Municipal, deverá a mesma ser encaminhada à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de quinze dias.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 11 de junho de 2018.
Lei Ordinária nº 2108/2018 -
11 de junho de 2018
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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