Fica instituída a Verba Indenizatória de Turno Especial e de Plantão aos Motoristas do Transporte Escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no valor equivalente ao valor de R$35,00(trinta e cinco reais) pelo pernoite, a ser paga aos motoristas designados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos como indenização por estarem à disposição a noite, e aos sábados, domingos e feriados, fora do horário normal diário de expediente da Secretaria.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em