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Lei Ordinária nº 2101/2018 - 14 de maio de 2018


Institui verba indenizatória para serviços em turno especial e para serviços de plantões aos motoristas do transporte escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 14 de maio de 2018.
Lei Ordinária nº 2101/2018 - 14 de maio de 2018

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em