Institui verba indenizatória para serviços em turno especial e para serviços de plantões aos motoristas do transporte escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída a Verba Indenizatória de Turno Especial e de Plantão aos Motoristas do Transporte Escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no valor equivalente ao valor de R$35,00(trinta e cinco reais) pelo pernoite, a ser paga aos motoristas designados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos como indenização por estarem à disposição a noite, e aos sábados, domingos e feriados, fora do horário normal diário de expediente da Secretaria.
Parágrafo único. -
Fará jus a Verba Indenizatória o servidor devidamente designado para manter-se de sobreaviso para realizar manutenção e/ou higienização emergencial de veículos e maquinários fora do horário de expediente.
Art. 2°.
A percepção da Verba Indenizatória de Turno Especial e de Plantão substitui para todos os efeitos remuneratórios, as diárias eventualmente devidas, não incorporando na remuneração dos servidores.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 02 (dois) anos, sem reajuste do valor estabelecido no art. 1º.
Camapuã-MS, 14 de maio de 2018.
Lei Ordinária nº 2101/2018 -
14 de maio de 2018
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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