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Lei Ordinária nº 2097/2018 - 13 de abril de 2018


Cria o “Programa Prata da Casa”, que dispõe sobre a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos ou instrumentistas, estrutura como palco, iluminação, boiadas locais, para apresentação e/ou exposição em Shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, que receberem subvenções sociais ou financeiras, ou auxílio financeiro do Poder Público Municipal ou através dele para sua realização.


Camapuã-MS, 13 de abril de 2018.
Lei Ordinária nº 2097/2018 - 13 de abril de 2018

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2018