A forma de pagamento e parcelamento do crédito tributário consolida nos termos do Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 001, de 06 de dezembro de 2005, fica alterada e prorrogada, podendo ser pago nas condições abaixo:
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em