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Brasão

Lei Complementar nº 1/2006 - 10 de janeiro de 2006


Dispõe sobre prorrogação e alteração dos prazos de parcelamento , pagamento e desconto de débito tributário e não-tributário perante o Fisco Municipal, instituídos pela Lei Complementar nº 01 de 06 de Dezembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 10 de janeiro de 2006.
Lei Complementar nº 1/2006 - 10 de janeiro de 2006

MOYSÉS NERY

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em