O §1°, do Artigo 73 da lei Complementar n.° 006, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Poderão concorrer à Direção Escolar Colegiada, os Profissionais de Educação Básica portadores de graduação em Pedagogia ou em nível de Pós - Graduação, ou em casos especiais a critério da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.
MOYSES NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em