O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°.
Os vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara, relacionandos no artigo 1º da Lei nº 649, de 20/06/79, passam a vigorar com os seguintes valores:
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a) -
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b) -
Escriturário – Padrão “B” – Referência V – Cr$ 2.554,00
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c) -
Servente/Diarista CLT – Salário Mínimo Regional - Cr$ 2.364,00
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Art. 2°.
O salário-família corresponde a cinco por cento (5%) do salário mínimo regional, por dependente.
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Art. 3°.
As despesas advindas do cumprimento desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
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Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos são a partir de 1º de novembro de 1979.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979
Lei Ordinária nº 661/1979 -
18 de dezembro de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em