O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Os vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara, relacionandos no artigo 1º da Lei nº 649, de 20/06/79, passam a vigorar com os seguintes valores:
Art. 2°. O salário-família corresponde a cinco por cento (5%) do salário mínimo regional, por dependente.
Art. 3°. As despesas advindas do cumprimento desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos são a partir de 1º de novembro de 1979.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979
Lei Ordinária nº 661/1979 -
18 de dezembro de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em