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Brasão

Lei Ordinária nº 252/1964 - 05 de outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar placas com numeração de prédios, adquiridas em 1963.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
Lei Ordinária nº 252/1964 - 05 de outubro de 1964

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(a) Aristides Figueiredo

      Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em