Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1784/2011 - 13 de dezembro de 2011


Altera a quantidade de cargos previstos no Anexo II da Lei 1.290, de 21 de julho de 2003 do quadro funcional, cria categoria funcional, fixa vencimento de servidor público e, acresce o Anexo IIIb na lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2.011.
Lei Ordinária nº 1784/2011 - 13 de dezembro de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em