Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 2.050 de 29 de março de 2017, passando a viger com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em