Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº1.701, de 24 de setembro de 2010, modificada pela Lei nº1.704, de 16 de novembro de 2010, passando a viger com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em