Altera o artigo 1º e Anexo I, da Lei nº2.006, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam alterados os incisos VIII, IX, X, XI e seu parágrafo único, inseridos os incisos XII e XIII no art.1º da Lei nº1.872, de 11 de julho de 2013, a qual passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:
VIII -
01(um) cargo efetivo de Médico Psiquiatra, com carga horária de 5/10/20 horas semanais;
IX -
01 (um) cargo efetivo de Médico Cardiologista, com carga horária de 5/10/20 horas semanais;
X -
02(dois) cargos efetivos de Médicos Ginecologistas-Obstetras, com carga horária de 5/10/20 horas semanais;
XI -
01(um) cargo de Médico Pediatra, com carga horária de 5/10/20 horas semanais;
XII -
01(um) cargo de Médico Ortopedista, com carga horária de 5/10/20 horas semanais;
Parágrafo único.
-
Os cargos efetivos de Especialistas terão o vencimento básico de R$14.500,00(quatorze mil e quinhentos Reais), com carga horária de 20 horas semanais; de R$7.250,00(sete mil duzentos e cinqüenta reais), com carga horária de 10 horas semanais; e de R$3.750,00(três mil setecentos e cinqüenta reais, com carga horária de 05 horas semanais, com as atribuições previstas no Anexo II.
XIII -
02 (dois) cargos de Médicos com Curso Técnico em Ultrassonografia, com carga horária de 5/10/20 horas semanais.
Art. 2°.
O Anexo I, da Lei nº2.006, de 16 de dezembro de 2015 passa a vigorar conforme Anexo Único desta lei.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
-
ANEXO
I, da Lei nº 2.022, de 28 de abril de
2016.
QUADRO 11
CATEGORIA FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS
ESPECIALISTAS
Código
Cargo
Qualificação
Exigida
Carga
Horária(h)
Semanal
Padrão
Referências
Salariais
Quant
Piso
Teto
ESP-11.01.01
ESP-11.01.02
ESP.11.01.03
ESP.11.01.04
ESP-11.01.05
ESP-11.01.06
Médico Psiquiatra
Cardiologista
Ginecologista
Pediatra
Ortopedista
Médico com residência, ou curso técnico em
Ultrassonografia
Superior completo, com especialização e/ ou
Curso Técnico na área específica
5/10/20
5/10/20
5/10/20
5/10/20
5/10/20
5/10/20
V
V
V
V
V
V
1
1
1
1
1
1
18
18
18
18
18
18
01
01
02
01
01
02
08
Camapuã - MS, 28 de abril de 2.016.
Lei Ordinária nº 2022/2016 -
28 de abril de 2016
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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