Ficam alterados os incisos VIII, IX, X, XI e seu parágrafo único, inseridos os incisos XII e XIII no art.1º da Lei nº1.872, de 11 de julho de 2013, a qual passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:
ANEXO
I, da Lei nº 2.022, de 28 de abril de
2016.
CATEGORIA FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS
ESPECIALISTAS
|
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga
Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências
Salariais |
Quant |
|
|
Piso |
Teto |
||||||
|
ESP-11.01.01 ESP-11.01.02 ESP.11.01.03 ESP.11.01.04 ESP-11.01.05 ESP-11.01.06 |
Médico Psiquiatra Cardiologista Ginecologista Pediatra Ortopedista Médico com residência, ou curso técnico em
Ultrassonografia |
Superior completo, com especialização e/ ou Curso Técnico na área específica |
5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 |
V V V V V V |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
01 01 02 01 01 02 |
|
|
08 |
||||||
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em