Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2022/2016 - 28 de abril de 2016


Altera o artigo 1º e Anexo I, da Lei nº2.006, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 28 de abril de 2.016.
Lei Ordinária nº 2022/2016 - 28 de abril de 2016

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em