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Brasão

Lei Ordinária nº 2005/2015 - 16 de dezembro de 2015


Insere a alínea “a” e altera o inciso VIII no artigo 63, insere o artigo 84-A, §1º, §2º e §3º, na Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 16 de dezembro de 2.015.
Lei Ordinária nº 2005/2015 - 16 de dezembro de 2015

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

  Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em