Fica modificado o art. 3º da Lei nº 1.924, de 16 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º, da Lei nº1.924, de 16 de abril de 2014, da seguinte forma:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em