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Brasão

Lei Ordinária nº 2004/2015 - 16 de dezembro de 2015


Modifica o Art. 3º e o Inciso I do Artigo 4º da Lei nº 1.924 de 16 de abril de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 16 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2004/2015 - 16 de dezembro de 2015

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em