Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de Camapuã, a reduzir a jornada de Trabalho de Servidores Públicos Municipais e Estatutários que sejam legalmente responsáveis por Pessoa portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, terá redução de 30 % (trinta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de integral remuneração.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em