Lei Ordinária nº 2075/2017 -
10 de outubro de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTATUTÁRIOS QUE SEJAMLEGALMENTE RESPONSÁVEIS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE REQUEIRAM ATENÇÃO PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de Camapuã, a reduzir a jornada de Trabalho de Servidores Públicos Municipais e Estatutários que sejam legalmente responsáveis por Pessoa portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, terá redução de 30 % (trinta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de integral remuneração.
§ 1° -
Para fins de concessão de benefício de que trata este artigo, considera-se portador de necessidade especial, a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócioeducacional e econômica do servidor público.
§ 2° -
A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial.
§ 3° -
Nos casos em que a deficiência for confirmadamente irreversível, a concessão, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica.
§ 4° -
A comprovação de necessidade especial, como definida no “caput” deste artigo, dependerá de inspeção médica e reconhecimento em laudo conclusivo expedido ou homologado pelo Órgãos competentes do Município.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 10 de outubro de 2017.
Lei Ordinária nº 2075/2017 -
10 de outubro de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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