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Lei Ordinária nº 2062/2017 - 29 de junho de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 29 de junho de 2017.
Lei Ordinária nº 2062/2017 - 29 de junho de 2017

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em