Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajustena remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5% (cinco por cento).
Parágrafo único.
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O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica.
Art. 2°
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2017.
Camapuã-MS, 29 de junho de 2017.
Lei Ordinária nº 2062/2017 -
29 de junho de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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