Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã de 15 a 25 de junho de 2017.
Parágrafo único. -
O recurso financeiro objeto do convênio deverá ser utilizado para as despesas com segurança, som e divulgação da festa.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
Parágrafo único. -
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 14 de junho de 2017.
Lei Ordinária nº 2058/2017 -
14 de junho de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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