“Institui as atribuições, prerrogativas, deveres e vedações dos servidores públicos lotados no cargo de carreira de Fiscalização Tributária do Município de Camapuã/MS, e dá outras providências.”
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
📋 Índice da Lei
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Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.
1°.
São atribuições dos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município:
Capítulo II
DAS PRERROGATIVAS
Art.
2°.
São prerrogativas dos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município:
Capítulo III
DOS DEVERES
Art.
3°.
São deveres dos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município:
Capítulo IV
DAS VEDAÇÕES
Art.
4°.
É proibido aos servidores públicos integrantes do Cargo da Fiscalização Tributária do Município, atuar em processos ou procedimentos administrativos tributários:
Art.
5°.
Não se aplica a esta Lei a gratificação de desempenho e produtividade fiscal que trata a Lei n.º 1.616 de 06 de maio de 2009, alterada pela Lei n.º 1.945 de 24 de outubro de 2014.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRASITÓRIAS
Art.
6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, MS, 19 de abril de 2017.
Lei Ordinária nº 2052/2017 -
19 de abril de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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