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Lei Ordinária nº 2052/2017 - 19 de abril de 2017


“Institui as atribuições, prerrogativas, deveres e vedações dos servidores públicos lotados no cargo de carreira de Fiscalização Tributária do Município de Camapuã/MS, e dá outras providências.”
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã, MS, 19 de abril de 2017.
Lei Ordinária nº 2052/2017 - 19 de abril de 2017

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em